De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, e com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a
Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).
Para realizar a autenticação de fotocópias, deverá dirigir-se aos serviços administrativos da Junta de Freguesia e Britelo, com os documentos originais cuja cópia pretende certificar. As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.
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